Demografia
Médica

Defendendo princípios, aperfeiçoando práticas.

Apresentação

Desde 2010, o Conselho Federal de Medicina (CFM) investe expertise e recursos no desenvolvimento do projeto Demografia Médica. Ao longo dos anos, foram lançadas cinco publicações com dados sobre a evolução da população médica no País.

Nesse trabalho, pesquisadores e gestores encontram subsídios para a produção de documentos científicos e elaboração de políticas públicas de saúde. Afinal, essas informações oferecem visão histórica sobre o tema e permitem o adequado planejamento na alocação de recursos humanos na assistência.

Com a Demografia Médica 2023, o CFM introduz nova abordagem dentro desse projeto. Em lugar de publicação impressa, os dados agora estão reunidos em plataforma online, de perfil aberto, que permitirá aos interessados conhecer nuances desse grupo de profissionais com grande interatividade.

Assim, o CFM dá um importante passo na democratização do acesso a relevantes informações para a medicina e a saúde no Brasil.

Relatórios Anteriores

Demografia Médica Edição 1 - Ano 2011

Demografia Médica Edição 2 - Ano 2013

Demografia Médica Edição 3 - Ano 2015

Demografia Médica Edição 4 - Ano 2018

Demografia Médica Edição 5 - Ano 2020

Guia de Navegação

  1. Acesse a plafatorma por meio do item "Painéis", indicado no menu.
    Não é preciso login e/ou senha.
  2. Entre na área dos dashboards e visualize as informações disponíveis.
  3. Anote os dados encontrados ou fraça prints das telas.
    Por enquanto não é possível fazer download dos gráficos e tabelas.
  4. Nos dashboards dinâmicos, selecione os campos de seu interesse e visualize as respectivas informações.
  5. Compartilhe a plataforma com outras pessoas interessadas no assunto.

Notas Metodológicas

Contagem de médicos e de registros médicos

O Painel de Demografia Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi construído com dados provenientes do registro de médicos dos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Para o legal exercício profissional, após a conclusão da graduação em Medicina, o recém-graduado deve se registrar em qualquer um dos 27 CRMs. Ademais, o médico pode buscar um segundo registro em qualquer outra unidade da Federação. Tal procedimento ocorre dentro das normas legais com profissionais que atuam em dois estados fronteiriços, ou que se deslocam por determinado período de um estado para outro.

Nos painéis disponíveis, são apresentadas as duas informações. Quando a referência sinaliza o número de médicos (indivíduos), o dado apresentado refere-se aos registros principais (sem duplicação por UF ou registros secundários). Caso a informação apresentada refira-se também aos médicos que, para além do registro principal, tenha registros secundários, o termo utilizado será “registros médicos” (registros secundários).

As análises de série histórica consideram o primeiro registro, isto é, aquele realizado mais próximo à data de formatura de graduação do médico. A baixa no registro do médico pode ocorrer devido a óbito, aposentadoria, cassação ou cancelamento de registro.

Critérios de elegibilidade

As informações detalhas e disponíveis na menor granularidade levam em consideração os médicos com registros ativos na data de processamento do banco de dados. Foram excluídos os registros de médicos com idade superior a 80 anos, com ausência de informação nos campos relacionados ao endereço e aqueles com inconsistências nas datas de nascimento, formatura ou registro profissional.

Para as análises de série histórica, são considerados os registros ativos e também os de médicos inativos, pois este já estiveram ativos em algum momento.

Informações da população brasileira

- Janeiro de 2023
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de- populacao.html?=&t=resultados

- Série histórica
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9109-projecao-da- populacao.html?=&t=resultados

Informação de especialidades

São considerados especialistas os médicos com registro ativo que tenha buscado o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Para emissão do RQE, o médico precisa apresentar o Certificado de Título de Especialista e/ou Certificado de Residência Médica em uma das especialidades médicas definidas em Resolução do CFM e aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.

O termo “médico generalista” é adotado para designar o médico sem nenhum título de especialista, isto é, aquele com formação geral em Medicina. A Resolução CNE nº 3, de 20 de junho de 2014, que instituiu as novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, ressalta que o graduado terá formação geral (art. 3º), que a graduação em Medicina visa a formação do médico generalista (art. 6º) e estabelece o perfil do profissional generalista (art. 29). Também foi considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego, que não atribui nenhuma especialidade ao médico generalista (código 2251-70).

Limitações

As consultas regionalizadas devem ser interpretadas com as respectivas ressalvas. Embora as informações de registro dos médicos sejam compulsórias para o exercício legal da profissão no Brasil, não há como afirmar, apenas com os dados disponíveis, que o médico exerça suas atividades profissionais em uma determinada região específica do estado. Eventuais comparações com outras bases de dados públicas devem levar em consideração a origem, obrigatoriedade e frequência de atualização dos dados.

As análises de série histórica podem sofrer pequenas divergências em razão à falta de informação ou atualização das datas de entrada e de baixa do registro médico. O CFM mantém campanha continuada com os CRMs para a correção de eventuais inconsistências levantadas no processo de preparação dos bancos de dados disponíveis na Demografia Médica do CFM.

Equipe Responsável

Hideraldo Cabeça

Coordenador

Paulo Henrique de Souza

Alex Cassenote

Clarice Petramale

Milton Júnior

Gleidson Porto

Anderson Medeiros

Bruno Mello

Bruno Milhomem Júnior

Pedro Dias

Bruno Martins